Em maio de 2020, um empresário residente em Amparo, registrou um boletim de ocorrência, narrando que indivíduo (s) desconhecido (s) havia (m) invadido sua residência e subtraído sua caminhonete.
A Policia Civil iniciou as investigações visando a identificação do autor e a localização da caminhonete, porém com o desenrolar dos trabalhos e algumas inconsistências no depoimento da vítima, os Policiais descobriram que na verdade se tratava do famoso “golpe do seguro”.
O empresário acabou confessando que estava tentando vender a caminhonete, contudo, um individuo desconhecido se ofereceu para “dar um fim” no veículo, ficando para o empresário apenas registar o boletim de ocorrência e receber a indenização.
A trama toda foi descoberta pelos Policiais Civis e agora o empresário de vítima passa a ser autor do crime, onde será investigado pela prática de Falsa Comunicação de Crime e Estelionato Qualificado pela Fraude a Seguros ( Artigos 340 e 171 §2º Inciso IV do CP), cuja as penas podem chegar a 05 anos de reclusão.
Importante frisar que este crime acarreta prejuízos não só para a seguradora, mas também para todo cidadão que paga seguro do seu automóvel, uma vez que, o aumento na incidência de furtos/roubos de veículo na cidade acarreta o aumento no valor a ser pago para poder fazer o seguro do carro.
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